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PORTARIA Nº 040/2015/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 040/2015/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 27.02.15

Prorroga para 6 de março de 2015, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, concernente a

João Pessoa, 26 de fevereiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,

Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos com final de placa 4 - 1ª parcela ou Cota Única com redução de 10%, expira em 27 de fevereiro de 2015, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria nº 275/GSER, de 9 de dezembro de 2014,

  

R E S O L V E:

 

Art. 1º Prorrogar para 6 de março de 2015, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, concernente a:

I – veículos com final de placa 4 – 1ª parcela ou Cota Única com redução de 10%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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