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PORTARIA Nº 004/2015/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 004/2015/GSER
PUBLICADA NO DOE em 11.01.15

REVOGA A PORTARIA Nº 268/GSER, de 02.12.14.

O Auditor Fiscal Tributário Estadual, que for designado para analisar e emitir parecer em processo sobre a conformidade com a legislação de determinado Documento de Arrecadação ou Fatura, deverá adotar os seguintes procedimentos

João Pessoa, 9 de janeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
 
Considerando a necessidade de agilizar os trâmites processuais e, por conseguinte, oferecer respostas mais céleres aos contribuintes, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados pela fiscalização,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º O Auditor Fiscal Tributário Estadual, que for designado para analisar e emitir parecer em processo sobre a conformidade com a legislação de determinado Documento de Arrecadação ou Fatura, deverá adotar os seguintes procedimentos:

I) Receber o processo e a correspondente Ordem de Serviço Simplificada, promovendo o registro nos Módulos Protocolo e Fiscalização do Sistema de Administração Tributária e Financeira - ATF;

II) Analisar o requerimento do contribuinte e os documentos apensos;

III) Emitir parecer fundamentado, fazendo juntada de documentos que julgar adequados ou solicitar ao contribuinte os documentos que considerar necessários à correta análise do pleito;

IV) Promover a inserção no Sistema ATF, conforme se apresente o caso:

a) de correção de valores de base de cálculo e do ICMS;

b) de alteração de Código de Receita;

c) de emissão lançamento complementar;

d) de cancelamento de Documento de Arrecadação, de item de Fatura ou da Fatura propriamente dita;

V) Devolver o processo à repartição de origem contendo Documento de Arrecadação e Fatura ajustados além do despacho do desfecho processual em duas vias para cientificação do contribuinte, mediante registro no Sistema ATF - Módulo Protocolo.

Art. 2º A inobservância do Auditor Fiscal Tributário Estadual às determinações contidas nesta Portaria implicará em ofensa aos incisos I a IV do art. 106 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 268/GSER, de 2 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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