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LEI Nº 11.326 DE 15 DE MAIO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

LEI Nº 11.326 DE 15 DE MAIO DE 2019
PUBLICADA NO DOE DE 17.05.19
APROVA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 280 DE 29.03.19
PUBLICADA NO DOE DE 29.03.19

Altera as Leis nºs 7.611, de 30 de junho de 2004, e 11.301, de 13 março de 2019, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 280, de 29 de março de 2019, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
 

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “n” e “o” do inciso I do art. 2º da Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004.
 

Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 11.301, de 13 de março de 2019.
 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 15 de maio de 2019. 

 

ADRIANO GALDINO
Presidente

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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