Skip to content

PORTARIA Nº 00204/2016/GSER


brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00204/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe - SER DE 24.11.16

Designa as Comissões Patrimoniais e Processuais das Coletorias Extintas

João Pessoa, 23 de novembro de 2016.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo o disposto na Medida Provisória nº 247, de 10 de novembro de 2016 e nas Portarias nº 00199 e 00202/2016/GSER, de 18 e 21 de novembro de 2016, respectivamente,

 

 

                   R E S O L V E:

 

                   Art. 1º Designar as Comissões responsáveis pelos levantamentos patrimonial e processual das Coletorias Estaduais de Bayeux, Belém, Cuité, Aroeiras e São Bento, a que se refere o art. 2º da Portaria nº 00202/2016/GSER, de 21 de novembro de 2016, as quais serão assim compostas:

 

                   - Coletoria Estadual de Bayeux:

                   Jorge Alves da Silva, matrícula nº 075.387-4 – Presidente

                   Maria de Fátima Batista de Sena, matrícula nº 133.018-7 – Membro

                   Josias de Souza Lima – matrícula nº 073.099-8 – Membro

 

                   - Coletoria Estadual de Belém:

                   Gisele de Ávila Soares Marques, matrícula nº 158.555-0 – Presidente

                   José Alberto maia Porpino, matrícula nº 102.407-8 – Membro

                   Jonior Paulino Cabral, matrícula nº 099.512-6 – Membro

 

                   - Coletoria Estadual de Cuité

                   Pedro Leopoldo Alcântara de Lima e Moura, matrícula nº 158.529-1 – Presidente

                   Walkírio Simões Nobre, matrícula nº 180.358-1 – Membro

                   Romildo Ribeiro de Lima, matrícula nº 128.844-9 – Membro

 

                   - Coletoria Estadual de Aroeiras

                   Giovanni Queiroga Duarte, matrícula nº 074.369-1 – Presidente

                   João Lopes da Costa Neto, matrícula nº 105.323-0 – Membro

                   Francisco Steferson Fernandes Mariz, matrícula nº 091.546-7 – Membro

 

                   - Coletoria Estadual de São Bento

                   Adriano Medeiros da Silva, matrícula nº 158.552-5 – Presidente

                   Edésio Abrantes de Carvalho, matrícula nº 077.326-3 – Membro

                   Paulo Roberto de Oliveira Santos, matrícula nº 099.241-1 – Membro

 

                   Art. 2º O prazo para consecução dos levantamentos a que se refere o art. 1º será até 30 de dezembro de 2016.

 

                   Art. 3º Observadas as disposições contidas nos §§ 2º e 3º da Portaria nº 00202/2016/GSER, de 21 de novembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 008/2014/GSER, de 15 de outubro de 2014, cópias do levantamento patrimonial, neste inclusos os bens de informática, deverão ser encaminhadas à Gerência de Administração e à Gerência de Tecnologia da Informação, e do levantamento processual, neste inclusos os processos administrativos tributários, deverão ser encaminhadas aos responsáveis pelo Módulo de Protocolo e pelo Módulo de Processo Administrativo Tributário, ambos do Sistema ATF.

 

                   Art. 4º Os auditores fiscais tributários estaduais que compõem as comissões designadas no art. 1º, enquanto estiverem realizando os levantamentos patrimonial e processual mencionados, terão direito à percepção da Bolsa de Desempenho Fiscal, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013.

 

                   Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

MARCONI MARQUE FRAZÃO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo