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PORTARIA Nº 00174/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00174/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-GSER DE 11.10.16

ALTERA A PORTARIA Nº 163/GSER/2007 (ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

R E S O L V E : 

Art. 1º O § 4º do art. 1º da Portaria 163/GSER, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Os arquivos eletrônicos deverão ser validados, assinados e transmitidos pelo programa TED_TEF disponível no sítio da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, observando que a assinatura deverá ser feita por meio do certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.”.


Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 1º da Portaria 163/GSER, de 10 de julho de 2007, com a respectiva redação:

“§ 5º Mediante autorização prévia desta Secretaria, poderão ser utilizadas outras formas de transmissão do arquivo validado e assinado, nos termos do parágrafo anterior.”.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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