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PORTARIA Nº 00166/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00166/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 05.10.16

Cria Grupo de Trabalho para elaborar as metas individuais de desempenho dos auditores fiscais tributários estaduais com exercício na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos e na Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017

João Pessoa, 04 de outubro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

 Considerando que, nos termos do art. 2º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, para a concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal exige-se a aferição de procedimentos individuais;

Considerando o disposto no art. 4º, II, e 6º da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para elaborar as metas individuais de desempenho dos auditores fiscais tributários estaduais com exercício na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos e na Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

  Marx Fernandes de Gusmão – Matrícula nº 147.088-4
  Iraneide de Fátima Maranhão Sarmento – Matrícula nº 076.808-1
  Quintiliano Bezerra Lima – Matrícula nº 145.448-0
  Luiza Marilac Guazzi – Matrícula nº 145.963-5
  Agenor Pessoa de Azevedo Filho - Matrícula nº 146.879-1
  Márcia Henriques Souto Montenegro - Matrícula nº 147.736-6
  Humberto Xavier de França - Matrícula nº 070.306-1

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até o dia 16 de novembro de 2016, impreterivelmente, para concluir as atividades determinadas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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