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PORTARIA N° 00142/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00142/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 16.08.16

Os itens a seguir do Grupo de Pauta – Cana de Açúcar e seus Derivados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

João Pessoa, 15 de agosto de 2016

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os itens a seguir do Grupo de Pauta – Cana de Açúcar e seus Derivados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 1,93
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Fardo de 30Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 55,44
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Saco de 50Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 77,00
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 2,89
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Fardo de 30Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 83,16
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Saco de 50Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 115,50

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula Nº 183.856-3

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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