Skip to content

PORTARIA N° 00113/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00113/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 24.06.16

Designa o servidor ROSSANA LEITE MARSICANO, matrícula nº 145.471-4, AFTE/ESTABELECIMENTO - AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO ESTADUAL, como GESTOR do(s) Contrato(s) Administrativo(s) citado(s) no Anexo único desta Portaria Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.

João Pessoa, 23 de junho de 2016

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'g', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor ROSSANA LEITE MARSICANO, matrícula nº 145.471-4, AFTE/ESTABELECIMENTO - AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO ESTADUAL, como GESTOR do(s) Contrato(s) Administrativo(s) citado(s) no Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula Nº 183.856-3

 

 ANEXO ÚNICO

 

Contrato: 0023/2016
Empresa: FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS FIPE
Objeto: Elaborar tabelas mediante cotação de valores de preços de mercado, para veículos
automotores terrestres – automóveis e utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus, motos
e similares, para o ano de 2017, por código Denatran, ano de fabricação e tipo de
combustível, que servirão de base de cálculo para cobrança do IPVA – 2017.


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo