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PORTARIA Nº 00107/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00107/2016/GSER
PUBLICADA NO D.O.-e/SER DE 17.06.16

REVOGA A PORTARIA Nº 186/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 05.08.15

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Receita a Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais objetivando assegurar a consecução dos princípios que norteiam a Administração Pública e a otimização dos trabalhos de auditoria fiscal

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Considerando que a excelência na qualidade dos trabalhos de auditoria deve ser meta a ser perseguida constantemente pela autoridade fiscal;

Considerando que a atividade administrativa fiscal é plenamente vinculada, não permitindo à autoridade fiscal liberdade para apreciar a conveniência ou a oportunidade de agir;

Considerando que a legalidade e a eficiência são princípios basilares que norteiam a Administração Pública, em especial a Administração Tributária;

Considerando a necessidade da Secretaria de Estado da Receita de dispor de instrumentos, meios e recursos humanos necessários ao acompanhamento e análise da qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores fiscais, inclusive perante contribuintes,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Receita a Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais objetivando assegurar a consecução dos princípios que norteiam a Administração Pública e a otimização dos trabalhos de auditoria fiscal.
§ 1º Compreende-se Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais como sendo o conjunto de ações desenvolvidas pela Equipe de Auditoria de Procedimentos, subordinada ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Receita, que busca assegurar que o auditor fiscal observará os padrões de auditoria estabelecidos no Roteiro Básico de Fiscalização de Estabelecimentos, no Manual de Procedimentos de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior e no Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, no que couber, bem como as normas tributárias vigentes.
§ 2º A Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais contemplará também as ações de monitoramento de estabelecimentos e de fiscalização de mercadorias em trânsito, quando possíveis, observados os critérios objetivos dispostos na Portaria nº 00108/2016/GSER, de 16 de junho de 2016.

Art. 2º A Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais será desenvolvida seguindo plano de ação e cronograma definidos pela Equipe de Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais.

Art. 3º A Equipe de Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais disporá de três auditores fiscais, ao menos, designados pelo Secretário de Estado da Receita.

Parágrafo único. Com fulcro nos resultados apontados, o coordenador da Equipe de Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais solicitará à Gerência Executiva de Fiscalização a realização de nova ação fiscal.

Art. 4º O coordenador da Equipe de Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais proporá aos órgãos pertinentes da Secretaria de Estado da Receita a adoção de medidas com vistas à uniformização de procedimentos, à regularidade da ação fiscal e à correta aplicação das normas tributárias.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 186/GSER, de 3 de agosto de 2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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