Skip to content

PORTARIA N° 00102/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00102/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 08.06.16

Inserir o inciso VI no § 5º do art. 2º da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013, com a seguinte redação:

João Pessoa, 7 de junho de 2016

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Inserir o inciso VI no § 5º do art. 2º da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013, com a seguinte redação:

“VI – que estiver em licença para desempenho de mandato classista, nos termos do art. 82, VII, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula Nº 183.856-3

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo