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PORTARIA Nº 086/GSER (IPVA)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 086/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 15.04.15

REVOGA A PORTARIA Nº278/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 11.12.14

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00080/2016/GSER
PUBLICADA NO DO-e DE 11.5.16

Disciplinar o trâmite dos
processos que envolvam lançamento e concessão de isenção do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores,

João Pessoa, 14 de abril de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e

Considerando a necessidade de disciplinar o trâmite dos processos que envolvam lançamento e concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores,

R E S O L V E:
 

Art. 1º Os processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deverão ser formalizados, analisados e homologados na repartição preparadora do domicílio do licenciamento do veículo.
 

§ 1º Em caráter excepcional, processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderão ser protocolizados, analisados e homologados em repartição diversa do domicílio do licenciamento do veículo desde que comprovado que o proprietário resida permanentemente na circunscrição da referida repartição.

§ 2º A protocolização e o encaminhamento de processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores por repartição diversa ensejará o envio para a repartição do domicílio do licenciamento do veículo.

Acrescentado o § 3º ao art. 1º pelo art. 1º  da Portaria nº 00080/2016/GSER - ( DOe-SER de 11.05.16)

§ 3º Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de não incidência ou isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores emanados de solicitação ou mandamento judicial, os quais serão formalizados, analisados e homologados na repartição determinada pelo titular desta Pasta ou a quem este autorizar.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 278/GSER, de 10 de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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