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PORTARIA N° 00088/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00050/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 26.01.19

PORTARIA N° 00088/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SEE EM 24.05.16

ALTERA A PORTARIA Nº 186/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 17.08.12
Renomea como art. 5º o art. 3º da Portaria nº 186/GSER, de 16 de agosto de 2012.
João Pessoa, 23 de maio de 2016
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Renomear como art. 5º o art. 3º da Portaria nº 186/GSER, de 16 de agosto de 2012.
 
Art. 2º Introduzir os artigos 3º e 4º na Portaria nº 186/GSER, de 16 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
 
“Art. 3º A reprogramação de férias só poderá ocorrer com a anuência da chefia imediata e se for requerida e encaminhada pelo servidor à Chefia de Gabinete, até cinco dias úteis antes do início das mesmas, sob pena de ser consideradas como usufruídas.
 
Art. 4º As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública ou de comoção interna, por necessidade do serviço declarada pelo titular da Secretaria de Estado da Receita ou por outra necessidade de serviço público assim declarada em lei.”
 
Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma única vez, observado o disposto no art. 79 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.”
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula Nº 183.856-3

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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