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PORTARIA N° 00079/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA PELA

PORTARIA Nº 00011/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 14.01.17

PORTARIA N° 00079/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 11.05.16

Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 1º da Portaria nº 209/GSER, de 15 de setembro de 2014

João Pessoa, 10 de maio de 2016

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, 
R E S O L V E: 
Art. 1º Acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 1º da Portaria nº 209/GSER, de 15 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
“§ 4º Os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE Fiscal 4731-8/00) ficam liberados para utilizarem equipamentos de Transferência Eletrônica de Fundos – TEF sem interligação com o sistema ou Points of Sale – POS, que façam a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e nos próprios aparelhos e em consonância com as disposições da Portaria nº 00078/2016/GSER, de 6 de maio de 2016.
§ 5º A emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e deverá preceder os demais documentos em ordem de impressão.”
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula Nº 183.856-3

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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