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PORTARIA N° 00074/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00074/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 05.05.16

Dar nova redação as alíneas “ a” , “ b” , “ c” e “ e” do Art. 1º da Portaria nº 051/GSER, de 27 de fevereiro de 2013

João Pessoa, 4 de maio de 2016

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ g” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Dar nova redação as alíneas “ a” , “ b” , “ c” e “ e” do Art. 1º da Portaria nº 051/GSER, de 27 de fevereiro de 2013:

 

“ ”Art. 1º .................................................................................................
a) Posto Fiscal Cruz de Almas:
- João Eudes de Oliveira Bezerra - matrícula nº 147.955-5
- Karla Débora Nunes Mota - matrícula nº 157.669-1
- Luiz Carlos Soares da Silva - matrícula nº 158.506-1
- Byron José do Rego Barros Fontes - matrícula nº 159.523-7
b) Posto Fiscal do Guaju:
- Maria do Socorro Andrade do Nascimento - matrícula nº 147.743-9
- Marcus Aurélio Gomes de Albuquerque- matrícula nº 147.932-6
- Andréa Cardozo Freitas - matrícula nº 161.138-1
c) Posto Fiscal de Juripiranga:
- Josenal Teixeira da Rocha - matrícula nº 068.514-3
- Normando de Castro - matrícula nº 078.525-3
- Janduy Rocha Lucena - matrícula nº 082.659-6
- Rogério Antônio Pimentel Guimarães - matrícula nº 095.639-2
d) ......................................................................................................
e) Posto Fiscal do Aeroporto Castro Pinto:
- Wezzer Antônio Tavares da Silveira - matrícula nº 096.805-6.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula Nº 183.856-3

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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