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PORTARIA N° 00069/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00069/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 30.04.16

Inclui item na tabela a que se refere o art. 1° da Portaria n° 108/GSER, de 13 de maio de 2014. 

João Pessoa, 29 de abril de 2016

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Incluir na tabela a que se refere o art. 1° da Portaria n° 108/GSER, de 13 de maio de 2014, o item abaixo indicado:

 

RAZÃO SOCIAL: JI INDÚSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI ME
CCICMS Nº 16.259.393-7
NOME FANTASIA: VALE CRISTAL
LETRAS IDENTIFICADORAS: JIE

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula Nº 183.856-3

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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