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PORTARIA N° 00052/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00052/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 29.03.2016

Da nova redação ao inciso V do § 1º do art. 1º da Portaria nº 014/GSF, de 03 de março de 1998.

João Pessoa, 28 de março de 2016

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “”a”” e “”g”” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O inciso V do § 1º do art. 1º da Portaria nº 014/GSF, de 03 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “

 

Art. 1º ............................................................................................

§ 1º .................................................................................................

V - comprovante de filiação emitido por federação, associação ou sindicato de categoria.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONILSON LINS DE LUCENA
Secretário de Estado da Receita, em exercício
Matrícula Nº 147.939-3

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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