Skip to content

PORTARIA N° 00011/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00011/2016/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER EM 23.01.2016.

REVOGADA  PELA

PORTARIA Nº 00078/2016/GSER
PUBLICADA NO DO-e SER DE 10.5.16

Determina que as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujo Código de Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE Principal corresponda a 4731800 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, insira no campo destinado à Descrição do Produto (infNFe.det.prod.xProd) da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, Modelo 65, o código simplificado do produto comercializado.

 

Joao Pessoa, 22 de janeiro de 2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no arts. 166-V e 826 do Regulamento do ICMS, aprovando pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 RESOLVE:

 Art. 1º DETERMINAR que as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujo Código de Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE Principal corresponda a 4731800 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, insira no campo destinado à Descrição do Produto (infNFe.det.prod.xProd) da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, Modelo 65, o código simplificado do produto comercializado como disposto na tabela abaixo.

 PRODUTOS - CÓDIGOS
Diesel Comum #DC#
Diesel S10 #DS10#
Etanol #ETN#
Gasolina Aditivada #GA#
Gasolina Comum #GC#
GLP #GLP#
GLP P13 #G13#
GNV #GNV#
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
  
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário(a) de Estado da Receita
Matrícula 171.798-7

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo