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DECRETO Nº 23.689, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 23.689, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002
PUBLICADO NO DOE DE 04.12.02


 R E V O G A D O

o Regulamento do IPVA pelo art. 2º do Decreto nº 37.814/17 – DOE de 18.11.17..

OBS: efeitos a partir de 01.01.18

Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, publicado anexo.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 20.131, de 30/11/1998 e nº 23.209, de 29/07/2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2002; 114º da Proclamação da República

 

 

GERVÁSIO BONAVIDES MARIZ MAIA
Governador em Exercício

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

RIPVA COM HISTÓRICO

                                  R E V O G A D O

o Regulamento do IPVA pelo art. 2º do Decreto nº 37.814/17 – DOE de 18.11.17..

OBS: efeitos a partir de 01.01.18

ATUALIZADO EM 26.12.16
DECRETO Nº 37.158, DE 22.12.16
PUBLICADO NO DOE DE 23.12.16

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - RIPVA

CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA

 

 

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