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DECRETO Nº 21.395, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.395, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 17.10.00

Ratifica Convênios e Ajuste SINIEF, celebrados na 99ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 15 de setembro de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios ICMS e ajuste SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

               

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios e o Ajuste SINIEF, abaixo mencionados, celebrados na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu – PR, no dia 15 de setembro de 2000, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:

 

I - Convênios ICMS 50/00, 52/00 a 54/00 e o Ajuste SINIEF 03/00, publicados no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2000;

 

II - Convênio ICMS 51/00, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2000;

 

III - Convênios ICMS 55/00 a 74/00, igualmente, publicados no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João   Pessoa, 17 de outubro de 2000; 112º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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