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DECRETO Nº 21.149, DE 04 DE JULHO DE 2000.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.149, DE  04 DE JULHO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 05.07.00

Ratifica Convênio, celebrado na 43ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 26 de junho de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o convênio celebrado nos termos dos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 37/00, celebrado na 43ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 26 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de junho de 2000, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2000; 110º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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