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DECRETO Nº 21.043, DE 16 DE MAIO DE 2000.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.043, DE 16 DE MAIO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 17.05.00

Ratifica Convênios celebrados na 42ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 26 de abril de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios ICMS celebrados nos termos dispostos no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

                  

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 31 a 36/00, celebrados na 42ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de abril de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 8 de maio de 2000, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 16 de maio de 2000; 112º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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