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DECRETO Nº 20.933, DE 13 DE MARÇO DE 2000.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.933, DE 13 DE MARÇO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 14.03.2000

Ratifica Convênio, celebrado na 41ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 2 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o convênio celebrado nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 01/00, celebrado na 41ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 2 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de fevereiro de 2000, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 14 de março de 2000; 112º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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