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DECRETO Nº 20.983, DE 6 DE ABRIL DE 2000

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.983, DE 6 DE ABRIL DE 2000
DOE DE 07.04.00

PRORROGA PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 20.819, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 6.823, de 16 de dezembro de 1999,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O prazo previsto no § 1º, do Art. 1º, do DECRETO Nº 20.819, de 27 de dezembro de 1999, fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2000.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO ESTADO  DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2000; 112º da Proclamação de República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
 
 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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