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DECRETO Nº 21.040, DE 16 DE MAIO DE 2000

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.040, DE 16 DE MAIO DE 2000
DOE DE 17.05.00

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 03/00, 19/00 e 25/00,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O “caput” do art. 2º do Decreto nº 20.275, de 27 de agosto de 1999, passa a vigorar com a redação que segue:

 

“Art. 2º Ficam as empresas de serviços públicos de telecomunicações autorizadas, até 31 de julho de 2000, a não observar as disposições contidas nos arts. 5º e 8º do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, devendo, nesta hipótese, ser mantidos os procedimentos adotados, até 28 de fevereiro de 1999.”.

 

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. As empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS, desde que tenham como destinatário dos serviços usuários deste Estado, deverão inscrever-se no CCICMS, sendo facultados:

 

I -  a indicação do endereço de sua sede, para fins de inscrição;

 

II - a escrituração fiscal e a manutenção de livros e documentos no estabelecimento referido no inciso anterior;

 

III - o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.”.

 

Art. 3º O item 74 do Anexo Único – Empresas de Serviços Públicos de Telecomunicações, do Decreto nº 20.275, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

74

VÉSPER S. A

RIO DE JANEIRO  RJ

RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP, RR



 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2000; 112º de Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 

 

 


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