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DECRETO Nº 37.157 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.157 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 23.12.16

Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.802, de 12 de dezembro de 2016,

 
D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso XII do “caput” do art. 2º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII - rações para animais domésticos;”.

 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em   João Pessoa, 22 de dezembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

  

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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