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DECRETO Nº 36.990 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.990 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 20.10.16

Altera o Decreto nº 36.950, de 29 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação aos estoques de mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária que passarão a ser submetidas ao regime de tributação normal ou que sairão do regime normal para a sistemática da substituição tributária, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, 

 
D E C R E T A:

 
 Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.950, de 29 de setembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

“a) integralmente, sem acréscimos moratórios, até 30 de novembro de 2016, para encerramento do estoque;
 
b) em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, sem acréscimos moratórios, a requerimento do contribuinte, atualizadas monetariamente, não podendo o valor de cada uma ser inferior a 5 (cinco) UFR-PB, devendo a primeira parcela ser recolhida até 30 de novembro  2016;”.

 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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