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DECRETO Nº 36.992 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.992 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 20.10.16

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. O inciso IV do art. 31 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - 28% (vinte e oito por cento), nas operações com veículos importados do exterior do País (Convênio ICMS 79/92);”.

 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2016; 128º da Proclamação da República.

  

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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