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DECRETO Nº 36.949 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.949 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 30.09.16

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 53/16,

D E C R E T A:

Art. 1º O ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de setembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB

RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO
  SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO
ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST
1)    CEST 01. Autopeças
2)    CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope
3)    CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
4)    CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
5)    CEST 05. Cimentos
6)    CEST 06. Combustíveis e lubrificantes
7)    CEST 07. Energia Elétrica
8)    CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”
9)    CEST 10. Materiais de construção e congêneres
10)  CEST 12. Materiais elétricos
11)  CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
12)  CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
13)  CEST 17. Produtos alimentícios
14)  CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
15)  CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
16)  CEST 22. Rações para animais domésticos
17)  CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
18)  CEST 24. Tintas e vernizes
19)  CEST 25. Veículos automotores
20)  CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados
21)  CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta 

 

informação na integra em pdf

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Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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