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DECRETO Nº 36.947 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.947 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 30.09.16

Altera o Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 
DECRETA:

 Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“§ 4º O descumprimento pelo beneficiário do disposto no “caput” deste artigo por 3 (três) meses, consecutivos ou não, resultará na perda definitiva do respectivo incentivo ou benefício, em se tratando de contribuintes enquadrados na sistemática de apuração prevista no inciso I e nas alíneas “b”, “c”, ‘d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do inciso II, do “caput” deste artigo, observado o disposto nos arts. 3º e 4º deste Decreto.”.
 

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016, com as respectivas redações:

I - a alínea “i” ao inciso II do “caput” do art. 2º:

“i) Decreto nº 33.657, de 27 de dezembro de 2012.”;

II - os incisos XVII, XVIII e XIX ao § 2º do art. 3º:

“XVII - 1131 ICMS-ST POR ENT. BEBIDA QUENTE;

XVIII -1132 ICMS  ST COMPLEMENTO TARE;

 XVIX -1912 ICMS TARE (COMPLEMENTO RECOLH. MÍNIMO).”.

 
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.            

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de setembro de 2016; 128º da Proclamação da República.


 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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