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DECRETO Nº 36.898 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.898 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 13.09.16

Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 50/16, 

 

D E C R E T A: 

 

Art. 1º A alínea “b” do inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado previamente pelo fisco do Estado da Paraíba (Protocolo ICMS 50/16).”.


 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Protocolo ICMS 50/16 no período de 29 de agosto de 2016 até a data da publicação deste Decreto. 
 
 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 12 de setembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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