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DECRETO Nº 36.807 DE 15 DE JULHO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.807 DE 15 DE JULHO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 16.07.16

 

Altera o Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 2º do Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002, com a respectiva redação, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º:

 

“§ 2º Nas aquisições interestaduais destinadas a não contribuintes adotar-se-á, também, a mesma carga tributária prevista no “caput” deste artigo.”.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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