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DECRETO Nº 36.806 DE 15 DE JULHO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.806 DE 15 DE JULHO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE16.07.16

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 31 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

 

“VI - 80% (oitenta por cento), nas operações internas com gado bovino, suíno e bufalino para abate neste Estado.”.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 15 de  julho de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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