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DECRETO Nº 36.787 DE 05 DE JULHO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.787 DE 05 DE JULHO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 06.07.16

 

Altera o Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o diferimento do imposto relativo à importação do exterior do país de insumos da indústria de informática e automação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 


D E C R E T A :

 

Art. 1º Osdispositivos do Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, abaixo mencionados, passam a vigorar com as respectivas redações:

 

I - o § 3º do art. 5º:

 

“§ 3º Nas saídas de produtos adquiridos no mercado nacional, fica concedido crédito presumido de ICMS, de forma que o imposto mensal a recolher resulte em uma carga tributária nunca inferior a 4% (quatro por cento) nas vendas internas, e 1% (um por cento) nas vendas interestaduais.”;

 

II - os incisos I e II do parágrafo único do art. 5º-A:

 

“I - 5% (cinco por cento), para os produtos com alíquota interna de 18% (dezoito por cento);

 

II - 13% (treze por cento), para os produtos com alíquota interna de 25% (vinte e cinco por cento).”.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2016.

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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