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DECRETO Nº 36.777 DE 23 DE JUNHO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.777 DE 23 DE JUNHO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 24.06.16

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

Art. 1º O ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR ACRESCIDO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos seguintes itens do SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

7.0  06.007.00   2710.19.3  Óleos lubrificantes

Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA

Op. Interna  =61,31%

Op.Interestadual  =96,72%

Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA

Op. Interna =61,31%

Op. Interestadual c/4%=88,85%

Op. Interestadual c/7%=82,95%

Op. Interestadual c/12%=73,11%

18%
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos  

Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA

Op. Interna =61,31%

Op. Interestadual =96,72%

Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA

Op. Interna =61,31%  

Op. Interestadual c/4%=88,85%

Op. Interestadual c/7%=82,95% 

Op. Interestadual c/12%=73,11%

Outros Produtos

Op. Interna =30%

Op. Interestadual  c/4%=52,20%

Op. Interestadual c/7%=47,44%

Op. Interestadual c/12%=39,51%

18%
9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos

Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA

Op. Interna =61,31%

Op. Interestadual =96,72%

Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA

Op. Interna =61,31%

Op. Interestadual c/4%=88,85%

Op. Interestadual c/7%=82,95%

Op. Interestadual c/12%=73,11%

Outros Produtos

Op. Interna =30%

Op. Interestadual c/4%=52,20%

Op. Interestadual c/7%=47,44%

 Op. Interestadual c/12%=39,51%

18%
16.0 06.016.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos  

Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA

Op. Interna =61,31%

Op. Interestadual c/4%=88,85%

Op. Interestadual c/7%=82,95%

Op. Interestadual c/ 12%=73,11%

Outros Produtos

Op. Interna =30% 

Op. Interestadual c/4%=52,20% 

Op. Interestadual c/7%=47,44%

Op. Interestadual c/12%=39,51%

18%

”;

II - com os seguintes itens excluídos:

a) do SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

9.0  03.009.00   2202.90.00  Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos  

140%  Portaria GSER 18%
17.0 03.017.00 2101.20 2202.90.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá 140%  Portaria GSER 18%
18.0 03.018.00 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café  

140%  Portaria GSER 18% 
19.0 03.019.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 140%  Portaria GSER 18%
20.0 03.020.00 2202.90.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas  

140%  Portaria GSER 18%

”;

b) do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

10.0  17.010.00  2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos  

140% 18%
15.0 17.015.00  1901.10.90 1901.10.30 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros  

20% 18%
31.0 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos  

Idem item 48.0 deste anexo 18%

                                                                           .”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de junho de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

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