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DECRETO Nº 36.758 DE 13 DE JUNHO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.758 DE 13 DE JUNHO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 14.06.16

 

Altera   o   Regulamento   do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O “caput” do art. 249-N1 do Regulamento  do    ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 249-N1. A emissão do MDF-e será obrigatória também no transporte interno para:”.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2016.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 13 de junho de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

  

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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