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DECRETO Nº 36.544 DE 25 DE JANEIRO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.544 DE 25 DE JANEIRO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 26.01.16

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,



D E C R E T A:



Art. 1º Fica acrescentado o art. 249-N1 ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:


“Art. 249-N1. A partir de 1º de março de 2016, a emissão do MDF-e será obrigatória também na prestação interna de serviço de transporte, em qualquer modal, para:


I - contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, que acoberte o transporte de carga fracionada;


II - contribuinte emitente da NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, que acoberte o transporte de bens ou mercadorias acompanhadas por mais de uma NF-e.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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