Skip to content

DECRETO Nº 36.719 DE 25 DE MAIO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.719 DE 25 DE MAIO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 26.05.16 

Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/16,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o §11 ao art.13 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, com a seguinte redação:

 

“§ 11.No interesse da Secretaria de Estado da Receita e conforme dispuser a legislação do Estado da Paraíba, a retificação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7º deste artigo poderá produzir efeitos (Ajuste SINIEF 06/16).”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 25 de  maio de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo