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DECRETO Nº 36.691 DE 05 DE MAIO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.691 DE 05 DE MAIO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 06.05.16

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 27/16,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam prorrogados até 30 de abril de 2017  os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 27/16):

 

I – os incisos XXIII, XXXI e XLVI do art. 6º;

 

II – o inciso XXXI do art. 87.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 05 de maio de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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