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DECRETO Nº 36.668 DE 27 DE ABRIL DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.668 DE 27 DE ABRIL DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 28.04.16

Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 26/16,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica revogado o § 12 do art. 21 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008 (Convênio ICMS 26/16).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 27 de abril de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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