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DECRETO Nº 36.649 DE 12 DE ABRIL DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.649 DE 12 DE ABRIL DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 13.04.16

Altera o Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 16/16,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O inciso I do art. 7º do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - 1º de outubro de 2016, quanto ao disposto no § 1º do art. 3º (Convênio ICMS 16/16);”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 12 de abril de 2016; 128º da Proclamação da República

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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