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DECRETO Nº 36.619 DE 29 DE MARÇO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.619 DE 29 DE MARÇO DE 2016
P
UBLICADO NO DOE DE 30.03.16

Altera o Decreto nº 33.813, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 13/16,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A coluna “TAMANHO” do campo “PREÇO”, que se refere ao preço público sugerido pelo fabricante, do Anexo II - TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE do Decreto nº 33.813, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO II DO DECRETO Nº 33.813/13

TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO   FABRICANTE

NÚMERO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

DECIMAIS

OBRIGATÓRIO

9

PREÇO

PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRI CANTE

009

221

N

2

O

                                                                                                                                   ”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

 

 PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 29 de março de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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