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DECRETO Nº 36.617 DE 29 DE MARÇO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.617 DE 29 DE MARÇO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 29 DE MARÇO DE 2016

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias Para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

 

I - acrescido do item V no quadro “Observações” com a seguinte redação:

 

“V – As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto nº 34.121, de 17 de julho de 2013.”;

 

II - com a tabela “VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA” revogada.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 29 de março de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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