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DECRETO Nº 36.596 DE 14 DE MARÇO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.596 DE 14 DE MARÇO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 15.03.16

Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 08, de 18 de fevereiro de 2016,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 10 e 11 ao art. 25 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, com as seguintes redações:

 

“§ 10 Na hipótese de operação interestadual do produto resultante da mistura da gasolina A com AEAC ou de óleo diesel com B100, para efeito de repasse do imposto anteriormente cobrado em favor da unidade federada de origem e do imposto devido à unidade federada de destino, calculados na forma do inciso I do “caput” deste artigo, será deduzido o valor do imposto, pertencente à unidade federada remetente dos biocombustíveis, relativo a operação com o AEAC ou o B100 contido na respectiva mistura (Convênio ICMS 08/16).

 

§ 11 Para o cálculo do imposto incidente sobre o AEAC ou B100, constante na mistura de que trata o § 10, será aplicada a alíquota interestadual correspondente (Convênio ICMS 08/16).”.

 

 

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008:

 

I - os §§ 10 e 11 do art. 21 (Convênio ICMS 08/16);

 

II - o inciso IV do art. 25 (Convênio ICMS 08/16).

 

 

Art. 3º  Enquanto o programa de computador de que trata o § 2º do art. 23 não estiver preparado para realizar o cálculo previsto nos §§ 10 e 11 do art. 25, ficam as unidades federadas, em que ocorrer misturas e posteriores remessas interestaduais, autorizadas a glosar o valor do imposto relativo ao AEAC e B100 (Convênio ICMS 08/16).

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 14 de março de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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