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DECRETO Nº 36.595 DE 14 DE MARÇO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.595 DE 14 DE MARÇO DE 2016
PUBLICADO NO DOE 15 DE MARÇO DE 2016

Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo   de Combate e Erradicação da   Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 2ºdo Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, com a respectiva redação, ficando renumerado  o atual parágrafo único para § 1º:

 

“§ 2º O adicional de 2 ( dois ) pontos percentuais  previsto neste artigo não se aplica nas operações internas de saída de estabelecimento de contribuinte enquadrado no Simples Nacional quando já tiver ocorrido recolhimento em etapa anterior.”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 14 de março de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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