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DECRETO Nº 36.580 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.580 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 01.03.16

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR ACRESCIDO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 26 de fevereiro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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