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DECRETO Nº 23.030, DE 17 DE MAIO DE 2002

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 23.030, DE 17 DE MAIO DE 2002
PUBLICADO NO DOE DE 18.05.02

Ratifica Convênios ICMS celebrados nas 58ª e 59ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, realizadas em 2 e 10 de maio de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10  da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 46/02 e 47/02, publicados no Diário Oficial da União, no dia 6 de maio de 2002, e os Convênios ICMS 48/02 a 52/02, publicados no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2002, celebrados nas 58ª e 59ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizadas em Brasília - DF, respectivamente, nos dias 2 e 10 de maio de 2002, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 17 de maio de 2002; 114º da Proclamação da República.

 

 

ROBERTO PAULINO
Governador do Estado
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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