Skip to content

DECRETO Nº 23.494, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002 DOE de 19.10.02

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 23.494, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
DOE de 19.10.02

Altera dispositivos do Decreto nº 20.275, de 23.02.99, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e da´outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 111/02 e 112/02,

 

D E C R E T A :
 

Art. 1º O parágrafo único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Parágrafo único. Aplica-se, também, a disposição deste artigo às empresas de Serviço Limitado Especializado – SLE, Serviço Móvel Especializado – SME e Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas no Anexo Único deste Decreto, desde que observado, no que couber, o disposto no artigo anterior, e as demais obrigações estabelecidas na legislação (Convênio ICMS 111/02).”.

 

Art. 2º O item 5 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 112/02):

 “Item
    
Empresa
  
Sede
  
Área de Atuação

5
    
TRANSIT DO BRASIL LTDA
  
São Paulo - SP PR, SC, SP e RS”

 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em João  Pessoa, 18 de outubro de 2002; 114º da Proclamação da República.

 

 

ROBERTO PAULINO
Governador
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finança

 

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo