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DECRETO Nº 23.569, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 23.569, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002
PUBLICADO NO DOE DE 13.11.02

Altera dispositivo do Decreto nº 23.211, de 29 de julho de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 23.211, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Nas saídas efetuadas por estabelecimento industrial de produtos plásticos e similares, por ele fabricado, e cuja matéria prima principal seja o policloreto de vinila (PVC), o polietileno, o polipropileno ou o poliestireno, e seus derivados, será adotado Regime Especial de Tributação, mediante a concessão de crédito presumido de ICMS, de forma que o imposto mensal a recolher, devidamente apurado através da conta corrente do ICMS, corresponda a 1% (um por cento) do valor das saídas.”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.



PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em João  Pessoa, 12 de novembro de 2002; 114º da Proclamação da República.



ROBERTO PAULINO
Governador


 JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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