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DECRETO Nº 23.892, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 23.892, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 06.02.03

Ratifica Convênios celebrados nas 68ª e 69º reuniões extraordinárias do CONFAZ, realizadas, respectivamente, nos dias 17 e 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam ratificados os convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:

 

I - Convênios ICMS 01/03, 02/03 e 03/03, publicados no Diário Oficial da União, em 23 de janeiro de 2003, celebrados na 68ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 17 de janeiro de 2003;

 

II - Convênios ICMS O4/03 e 05/03, celebrados na 69ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 31 de janeiro de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,  em  João Pessoa, 6 de fevereiro de 2003; 114º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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