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DECRETO Nº 24.088, DE 13 DE MAIO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.088, DE 13 DE MAIO DE 2003
DOE DE 14.05.03

Altera dispositivos do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 13/03,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes redações as alíneas a seguir indicadas dos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000:

I – as alíneas “d” e “g”, do inciso I:

“d) com alíquota do IPI de 15%, 38,75%;”;

“g) com alíquota do IPI de 35%, 32,70%;”;

II – as alíneas “d” e “g”, do inciso II:

“d) com alíquota do IPI de 15%, 69,66%;”;

“g) com alíquota do IPI de 35%, 58,33%;”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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